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RDB/CDB
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RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO DO 
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É
um título de renda fixa com prazo predeterminado, cuja rentabilidade
é definida no ato da negociação podendo ser
pré-fixada ou pós-fixada. É um título
intransferível que se destina às aplicações
de pessoas físicas e jurídicas com conta corrente
no banco.
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CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO DO 
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É
um título de renda fixa com prazo predeterminado, cuja rentabilidade
é definida no ato da negociação podendo ser
pré-fixada ou pós-fixada. É um título
transferível e negociável que se destina às
aplicações de pessoas físicas e jurídicas
com conta corrente no banco.
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REMUNERAÇÃO
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| A taxa para remuneração
é estabelecida no momento da aplicação. |
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VALOR
MÍNIMO PARA APLICAÇÕES
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| R$ 250,00 (Duzentos e
Cinqüenta Reais). |
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PRAZO
DE VENCIMENTO
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| Não há
prazo mínimo para contratação. |
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IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
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Nas
aplicações contratadas com prazos inferiores a 30
dias haverá incidência de IOF sobre o rendimento.
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IR - IMPOSTO DE RENDA
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Até 180 dias ................................................... 22,50%
De 181 a 360 dias ............................................ 20,00%
De 361 a 720 dias ............................................ 17,50%
Acima de 720 dias ............................................ 15,00%
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OBSERVAÇÃO:
A rescisão de contratos de CDB/RDB, admitida em caráter
de excepcionalidade e por iniciativa do depositante, através
de apresentação formal de motivos prementes e irrecusáveis,
é decidida pela instituição depositária.
Nos casos de concordância da instituição às
rescisões, não pode ser abonada qualquer remuneração
desde a data do contrato, cabendo-lhe abater do principal a devolver
quaisquer parcelas eventualmente pagas àquele título.
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